Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dá publicidade aos resultados das análises de prestações de contas anuais de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 50 do Anexo I do Decreto n.º 9.795, de 17 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31 de maio de 2019; considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e o art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação n° 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que estabelece a necessidade de publicação do resultado da análise da prestação de contas relativas aos projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), resolve:
Art. 1º Publicar os seguintes resultados das análises da prestação de conta anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
Razão Social: Fundação Faculdade de Medicina.
CNPJ: 56.577.059/0010-92
Município/UF: São Paulo/SP
Título do projeto: Associação da Estimulação Transcraniana por Corrente Contínua (ETCC) com Treinamento de Marcha com Suporte Parcial de Peso no Dispositivo Robótico (Lokomat) para Tratamento de Pacientes com Lesão Medular Traumática Incompleta.
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE/MS).
Tipo de análise: Execução Física.
Período analisado: Exercício 2016 e Exercício 2017.
Processo NUP: 25000.160761/2014-54.
Embasamento: Parecer Técnico nº 33-SEI/2017- COPEC/CGFPATS/DECIT/SCTIE/MS (0538005) e Parecer Técnico nº 20/2019-CGFPATS/DECIT/SCTIE/MS (8034850).
Resultado: Aprovado.
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.