Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dá publicidade a resultado de análise de prestação de contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 50 do Anexo I do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31 de maio de 2019; considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); e o art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que estabelece a necessidade de publicação do resultado da análise da prestação de contas relativas aos projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), resolve:
Art. 1º Ficam publicados os seguintes resultados das análises de prestações de contas anuais do projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
Razão Social: Associação Mineira de Reabilitação (AMR)
CNPJ: 17.221.615/0001-40
Município/UF: Belo Horizonte/MG
Título do projeto: Núcleo de Esporte - Terapia da AMR - Superando as diferenças através do esporte.
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS)
Tipo de análise: Execução Física
Período analisado: Exercício de 2014 e Exercício de 2015
Processo NUP: 25000.172278/2013-31
Embasamento: Parecer Técnico nº 97/2016- CGSPD/DAPES/SAS/MS, acostado às fls. 114/117 - Vol. 20 (2703476) e Parecer Técnico nº 167/2016/ CGSPD/DAPES/SAS/MS, acostado às fls. 243/246 - Vol. 49 (2709936).
Resultado: Aprovados.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.