Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 188, DE 6 DE MARÇO DE 2020

Dá publicidade a resultado de análise de prestação de contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 50 do Anexo I do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31 de maio de 2019; considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); e o art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que estabelece a necessidade de publicação do resultado da análise da prestação de contas relativas aos projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), resolve:

Art. 1º Publicar os seguintes resultados das análises de prestação de contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

Razão Social: Instituto Olga Kos de Inclusão Cultural

CNPJ: 08.745.680/0001-84

Município/UF: São Paulo/SP

Título do projeto: Taekwondo sem Barreiras

Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Tipo de análise: Execução Física

Período analisado: Exercício de 2016 e Exercício de 2017

Processo NUP: 25000.051437/2015-27

Embasamento: Parecer de Mérito nº 131-SEI/2017-CGSPD/DAPES/SAS/MS (0465245) e Parecer de Mérito nº 444/2018-CGSPD/DAPES/SAS/MS (4791752).

Resultado: Aprovados com ressalvas

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

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