Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dá publicidade aos resultados das análises das prestações de contas anuais de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 50 do Anexo I do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31 de maio de 2019; considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); e o art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que estabelece a necessidade de publicação do resultado da análise da prestação de contas relativa aos projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), resolve:
Art. 1º Ficam publicados os seguintes resultados das análises de prestações de contas anuais de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
Razão Social: ADACAMP Associação para o Desenvolvimento dos Autistas em Campinas
CNPJ: 59.002.733/0001-08
Município/UF: Campinas/SP
Título do projeto: Ampliação do Programa de Inclusão - Mercado de Trabalho da ADACAMP
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS)
Tipo de análise: Execução Física
Período analisado: Exercício 2016 e Exercício 2017
Processo NUP: 25000.077030/2015-20
Embasamento: Parecer de Mérito nº 16/2018-CGSPD/DAPES/SAS/MS (2265939) e Parecer de Mérito nº 538/2018-CGSPD/DAPES/SAS/MS (6969021)
Resultado: Aprovados com ressalvas
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.