Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dá publicidade aos resultados das análises de prestações de contas anuais de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 50 do Anexo I do Decreto n.º 9.795, de 17 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31 de maio de 2019; considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); e o art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação n° 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que estabelece a necessidade de publicação do resultado da análise da prestação de contas relativas aos projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); resolve:
Art. 1º Publicar os seguintes resultados das análises de prestação de contas anuais de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
Razão Social: Congregação das Irmãs Salesianas dos Sagrados Corações
CNPJ: 04.834.065/0005-17
Município/UF: Fortaleza/CE
Título do projeto: Capacitação e Inserção da Pessoa Surda no Mercado de Trabalho - Da Saúde a Inclusão.
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS
Tipo de análise: Execução Física
Período analisado: Exercício 2016 e Exercício 2017
Processo NUP: 25000.077902/2015-50
Embasamento: Parecer de Mérito nº 218-SEI/2017-CGSPD/DAPES/SAS/MS (1896267) e Parecer de Mérito nº 479/2018-CGSPD/DAPES/SAS/MS (5404282)
Resultado: Favoráveis
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.