Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dá publicidade aos resultados das análises das prestações de contas anuais de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 50 do Anexo I do Decreto n.º 9.795, de 17 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31 de maio de 2019; considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); e o art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação n° 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que estabelece a necessidade de publicação do resultado da análise da prestação de contas relativas aos projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); resolveSaúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); resolve:
Art. 1º Publicar os seguintes resultados das análises de prestações de contas anuais do projeto executado no âmbito Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
Razão Social: Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Raul Carneiro - Hospital Pequeno Príncipe.
CNPJ: 76.591.569/0001-30
Município/UF: Curitiba/PR
Título do projeto: Igualdades: Ambiente Hospitalar Acessível e Inclusivo.
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS),
Tipo de análise: Execução Física
Período analisado: Exercício 2017 e Exercício 2018
Processo NUP: 25000.047392/2015-96
Embasamento: Parecer Mérito nº 565/2018-CGSPD/DAPES/SAS/MS (7306509) e Parecer Mérito nº 476/2019-CGSPD/DAET/SAES/MS (0011636177)
Resultado: Favoráveis com ressalvas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.