Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 236, DE 13 DE MARÇO DE 2020

Dá publicidade a resultado de análise de prestação de contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 50 do Anexo I do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31 de maio de 2019; considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); e o art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que estabelece a necessidade de publicação do resultado da análise da prestação de contas relativa aos projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), resolve:

Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas anual de projeto executado no âmbito Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

Razão Social: Instituto de Tecnologia Social - ITS BRASIL

CNPJ: 04.782.112/0001-00

Município/UF: São Paulo/SP

Título do projeto: Capacitação e Treinamento de Emprego Apoiado para inserção da pessoa com Deficiência no mercado de trabalho competitivo nos municípios de Cubatão e Guarujá

Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS

Tipo de análise: Execução Física

Período analisado: Exercício 2018

Processo NUP: 25000.077896/2015-31

Embasamento: Parecer de Mérito nº 455/2019-CGSPD/DAET/SAES/MS (0011122702)

Resultado: Favorável

Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

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