Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 240, DE 16 DE MARÇO DE 2020

Dá publicidade a resultado de análise de prestação de contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 50 do Anexo I do Decreto n.º 9.795, de 17 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31 de maio de 2019; considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); e o art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação n° 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que estabelece a necessidade de publicação do resultado da análise da prestação de contas relativas aos projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), resolve:

Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas anual de projeto executado no âmbito Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).

Razão Social: Associação Mario Penna

CNPJ: 17.513.235/0001-80

Município/UF: Belo Horizonte/MG

Título do projeto: Desenvolvimento de painéis de biomarcadores como instrumentos preditivos de resposta clínica ao tratamento do câncer de colo de uterino, ovário e mama: estratégia para uma oncologia personalizada.

Órgão responsável pela análise: Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE/MS).

Tipo de análise: Execução Física

Período analisado: Exercício 2018

Processo NUP: 25000.079266/2015-09

Embasamento: Parecer Técnico nº 94/2019-COPP/CGFPS/DECIT/SCTIE/MS (0011981004)

Resultado: Aprovado

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

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