Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dá publicidade a resultado de análise de prestação de contas anual de projeto executado no âmbito Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 50 do Anexo I do Decreto n.º 9.795, de 17 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31 de maio de 2019; considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); e o art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação n° 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que estabelece a necessidade de publicação do resultado da análise da prestação de contas relativas aos projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), resolve:
Art. 1º Publicar o seguinte resultado de análise da prestação de contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
Razão Social: Fundação Faculdade de Medicina - Instituto do Câncer do Estado de São Paulo (ICESP).
CNPJ: 56.577.059/0006-06
Município/UF: São Paulo/SP
Título do projeto: Uso de Fluorescência a Laser com Sistemas SPY ELITE, PINPOINT e Plataforma Robótica Firefly no Tratamento Cirúrgico do Câncer.
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde (SCTIE/MS)
Tipo de análise: Execução Física
Período analisado: Exercício 2018
Processo NUP: 25000.057434/2015-05
Embasamento: Parecer Técnico nº 11/2020-COPP/CGFPS/DECIT/SCTIE/MS (0013338610).
Resultado: Aprovado.
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.