Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dá publicidade aos resultados das análises de prestação de contas anuais de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 50 do Anexo I do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31 de maio de 2019; considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); e o art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que estabelece a necessidade de publicação do resultado da análise da prestação de contas relativa aos projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), resolve:
Art. 1º Publicar os seguintes resultados das análises de prestação de contas anuais de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
Razão Social: Associação para o Desenvolvimento dos Autistas em Campinas - ADACAMP
CNPJ: 59.002.733/0001-08
Município/UF: Campinas/SP
Título do projeto: Alta Assistida: Um olhar para além da instituição
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS)
Tipo de análise: Execução Física
Período analisado: Exercícios 2016 e 2017
Processo NUP: 25000.077115/2015-16
Embasamento: Parecer de Mérito nº 410/2018-CGSPD/DAPES/SAS/MS (4449242) e Parecer de Mérito nº 542/2018-CGSPD/DAPES/SAS/MS (7026987)
Resultado: Favoráveis com ressalvas
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.