Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 268, DE 23 DE MARÇO DE 2020

Dá publicidade aos resultados das análises das prestações de contas anuais de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 50 do Anexo I do Decreto n.º 9.795, de 17 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31 de maio de 2019; considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); e o art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação n° 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que estabelece a necessidade de publicação dos resultados das análises de prestações de contas relativos aos projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); resolve:

Art. 1º Publicar os seguintes resultados das análises das prestações de contas anuais de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

Razão Social: Associação Cruz Verde

CNPJ: 60.762.846/0001-90

Município/UF: São Paulo/SP

Título do projeto: Ampliação dos Atendimentos Médico- Assistenciais na Associação Cruz Verde.

Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS)

Tipo de análise: Execução Física

Período analisado: Exercícios 2016 e 2017

Processo NUP: 25000.058006/2015-91

Embasamento: Parecer de Mérito nº 117-SEI/2017- CGSPD/DAPES/SAS/MS (0319741) e Parecer de Mérito nº 535/2018- CGSPD/DAPES/SAS/MS (6941525)

Resultado: Favoráveis com ressalvas

Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

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