Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dá publicidade a resultados de análises de prestações de contas anuais de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 50 do Anexo I do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31 de maio de 2019; considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); e o art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação n° 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que estabelece a necessidade de publicação do resultado da análise da prestação de contas relativas aos projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), resolve:
Art. 1º Publicar os seguintes resultados das análises das prestações de contas anuais de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
Razão Social: Instituto Olga Kos de Inclusão Cultural
CNPJ: 08.745.680/0001-84
Município/UF: São Paulo/SP
Título do projeto: Arte sem Limites.
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS)
Tipo de análise: Execução Física
Processo NUP: 25000.051421/2015-14
Período analisado: Exercício 2016
Embasamento: Parecer de Mérito nº 160-SEI/2017-CGSPD/DAPES/SAS/MS (1066119)
Resultado: FAVORÁVEL
Período analisado: Exercício 2017
Embasamento: Parecer de Mérito nº 510/2018-CGSPD/DAPES/SAS/MS (5954905)
Resultado: FAVORÁVEL COM RESSALVAS
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.