Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 284, DE 31 DE MARÇO DE 2020

Torna sem efeito dispositivos de portarias que deferem pedidos de credenciamento de instituições no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 21 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e

Considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) e a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013;

Considerando a Portaria nº 1.059/SE/MS, de 23 de dezembro de 2013, que defere o credenciamento da Fundação Assistencial da Paraíba, CNPJ nº 08.841.421/0001-57, NUP nº 25000.189143/2013-13;

Considerando a Portaria n° 708/SE/MS, de 2 de setembro de 2014, que defere o credenciamento da Fundação Assistencial da Paraíba - FAP, CNPJ nº 08.841.421/0001-57, NUP nº 25000.148439/2014-57;

Considerando a Portaria nº 375/SE/MS, de 4 de maio de 2016, que defere o credenciamento da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pimenta, CNPJ nº 64.477.110/0001-21, NUP nº 25000.016400/2016-33;

Considerando a Portaria nº 33/SE/MS, de 12 de janeiro de 2018, que defere o credenciamento da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Conquista - APAE, CNPJ nº 08.083.742/0001-30, NUP nº 25000.416711/2017-80;

Considerando a Portaria nº 418/SE/MS, de 29 de maio de 2015, que defere o credenciamento da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lagoa Santa, CNPJ nº 17.395.815/0001-10, NUP nº 25000.058066/2015-12, resolve:

Art. 1º Tornar sem efeito o inciso V do art. 1º da Portaria nº 1.295/SE/MS, de 23 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 250, de 27 de dezembro de 2019, Seção 1, p. 73-74, que defere pedido de credenciamento da Fundação Assistencial da Paraíba, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).

Art. 2º Tornar sem efeito os seguintes dispositivos que deferem novos pedido de credenciamento no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) de instituições já credenciadas:

I - o inciso II do art. 1º da Portaria nº 1.257/SE/MS, de 10 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 239, de 11 de dezembro de 2019, Seção 1, p. 193, que defere o pedido de credenciamento do Hospital Escola da Paraíba - FAP;

II - o inciso VI do art. 1º da Portaria nº 27/SE/MS, de 12 de janeiro de 2018, publicada no DOU nº 11, de 16 de janeiro de 2018, Seção 1, p. 43, que defere o pedido de credenciamento da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pimenta; e

III - do art. 1º da Portaria nº 1.309/SE/MS, de 26 de dezembro de 2019, publicada no DOU nº 252, de 31 de dezembro de 2019, Seção 1, p. 119-121:

a) o inciso XXVI, que defere o pedido de credenciamento da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Conquista; e

b) o inciso XCIX, que defere o pedido de credenciamento da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lagoa Santa.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

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