Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Define as competências dos órgãos subordinados à Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde na gestão dos Termos de Ajustes vinculados ao 95º Termo de Cooperação Técnica firmado junto à Organização Pan-Americana da Saúde.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 51 do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, e os arts. 89, incisos II e IV, e 90 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Definir as competências dos órgãos subordinados à Secretaria-Executiva - SE/MS, na gestão dos Termos de Ajustes vinculados ao 95º Termo de Cooperação Técnica, firmado junto à Organização Pan-Americana da Saúde - OPAS/OMS, nos termos do art. 90 e 91 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, consideram-se:
I - órgãos subordinados à SE/MS: são aqueles que constam no art. 2º, inciso I, alínea "b", do Anexo I ao Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019;
II - responsável pelo Termo de Ajuste: dirigente máximo do órgão subordinado à SE/MS cuja proposta de Termo de Ajuste ao 95º Termo de Cooperação tenha sido aprovada e celebrada;
III - coordenador: coordenador de projeto a que se referem os art. 90 e 91 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS/2017.
Art. 3º Compete aos responsáveis pelo Termo de Ajuste:
I - planejar, coordenar, analisar e acompanhar a execução física, orçamentária e financeira do Termo de Ajuste de que é responsável;
II - coordenar a elaboração e a execução dos planos de trabalho do seu Termo de Ajuste;
III - elaborar os relatórios de progresso com as informações técnicas, administrativas e financeiras do(s) seu(s) Termo(s) de Ajuste e submetê-los ao coordenador de projeto;
IV - submeter ao coordenador de projeto propostas de ajustes na programação física, orçamentária e financeira do(s) seu(s) Termo(s) de Ajuste;
V - subsidiar o Coordenador do projeto com informações sobre a execução física, orçamentária e financeira do projeto; e
VI - atestar ao coordenador de projeto, por meio de notas técnicas específicas, a execução física, orçamentária e financeira das atividades relativas ao Termo de Ajuste de que é responsável.
Parágrafo único. No caso de Termos de Ajuste não concluídos quando da divisão, fusão, ou extinção de órgãos subordinados à Secretaria-Executiva caberá ao diretor de projeto a delegação das competências a que se refere o caput a outro órgãos subordinados a essa Secretaria.
Art. 4º A designação do coordenador de projeto do 95º Termo de Cooperação Técnica será feita em ato específico do Secretário-Executivo e deverá observar:
I - titular: Diretor(a) do Departamento de Economia da Saúde Investimentos e Desenvolvimento -DESID/SE/MS; e
II - suplente: Coordenador(a)-Geral de Programas e Projetos de Cooperação Técnica - CGPC/DESID/SE/MS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.