Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 307, DE 14 DE ABRIL DE 2020

Dá publicidade ao resultado da análise de prestação de contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 50 do Anexo I do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31 de maio de 2019; considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); e o art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que estabelece a necessidade de publicação do resultado da análise da prestação de contas relativa aos projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), resolve:

Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas anual de projeto executado no âmbito Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

Razão Social: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Anápolis

CNPJ: 01.113.810/0001-17

Município/UF: Anápolis/GO

Título do projeto: REAB APAE: Implantação do Serviço de Reabilitação Cognitiva

Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS)

Tipo de análise: Execução Física

Processo NUP: 25000.003082/2017-21

Período analisado: Exercício 2018

Embasamento: Parecer de Mérito nº 28/2020-CGSPD/DAET/SAES/MS (0013508966), Favorável com ressalvas.

Resultado: Aprovada com ressalvas

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

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