Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 308, DE 14 DE ABRIL DE 2020

Reprova projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;

Considerando o Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que definiu as regras e critérios para credenciamento de instituições e para a apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), resolve:

Art. 1º Reprovar o projeto abaixo relacionado, com captação de recursos inferior ao previsto nos artigos 68 e 69 do anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD):

NUP: 25000.023252/2019-56

Título do Projeto: "Ampliação de Atendimento Multiprofissional para Pessoa com DI (Deficiência Intelectual) e TEA (Transtorno do Espectro do Autismo)"

Razão Social da Instituição: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Vitória da Conquista

CNPJ: 14.376.362/0001-96

Município: Vitória da Conquista/BA

Extrato do projeto (resumo): Ampliar e qualificar os serviços de Habilitação/Reabilitação para pessoas com Deficiência Intelectual (DI) e Transtorno do Espectro Autista (TEA) na APAE de Vitória da Conquista, visando atender a demanda existente na região, ofertando novas possibilidades de tratamento em reabilitação com equipamentos modernos e técnicas inovadoras

Art. 2º Revogar o inciso LXXVI, do art. 1º, da Portaria SE/MS nº 1.212, de 27 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 231, na data de 29 de novembro de 2019, Seção 1.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

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