Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Reprova projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;
Considerando o Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que definiu as regras e critérios para credenciamento de instituições e para a apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), resolve:
Art. 1º Reprovar o projeto abaixo relacionado, com captação de recursos inferior ao previsto nos artigos 68 e 69 do anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD):
NUP: 25000.023269/2019-11
Título do Projeto: "Saúde Inclusiva - humanização e ampliação do atendimento para pessoa com deficiência".
Razão Social da Instituição: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Presidente Olegário
CNPJ: 01.517.298/0001-74
Município: Presidente Olegário/MG
Extrato do projeto (resumo): Oferecer atendimento clínico integral à pessoa com deficiência intelectual e/ou múltiplas abrangendo todo o ciclo de vida desde o nascimento através de equipe multidisciplinar composta por fisioterapia, terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo, neurologista, psicólogo, clínico geral e assistente social.
Art. 2º Revogar o inciso LIX, do art. 1º, da Portaria SE/MS nº 1.212, de 27 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 231, na data de 29 de novembro de 2019, Seção 1.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.