Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 312, DE 15 DE ABRIL DE 2020

Reprova projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta os arts. 1º a 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;

Considerando o Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que define as regras e critérios para credenciamento de instituições e para a apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), resolve:

Art. 1º Reprovar o projeto abaixo relacionado, com captação de recursos inferior ao previsto nos artigos 68 e 69 do anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD):

NUP: 25000.017046/2019-15

Título do Projeto: "Adolescer e a deficiência auditiva"

Razão Social da Instituição: Associação Terapêutica de Estimulação Auditiva e Linguagem (ATEAL)

CNPJ: 51.910.842/0001-11

Município: Jundiaí/SP

Extrato do projeto (resumo): Ampliar os conhecimentos dos deficientes auditivos na faixa etária de 12 a 18 anos ao que diz respeito aos temas atuais voltados a esta faixa etária, contribuindo na construção da identidade, valores, crenças e meta profissional.

Art. 2º Revogar o inciso XCVIII, do art. 1º, da Portaria SE/MS nº 1.212, de 27 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 231, na data de 29 de novembro de 2019, Seção 1.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

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