Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 315, DE 17 DE ABRIL DE 2020

Dá publicidade ao resultado de análise de prestação de contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 50 do Anexo I do Decreto n.º 9.795, de 17 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31 de maio de 2019; considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); e o art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação n° 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que estabelece a necessidade de publicação do resultado da análise da prestação de contas relativas aos projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); resolve :

Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

Razão Social: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Três Pontas

CNPJ: 17.961.194/0001-94

Município/UF: Três Pontas/MG

Título do projeto: Em Busca da Excelência Profissional

Órgão responsável pela análise: Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS)

Tipo de análise: execução física

Período analisado: exercício de 2017

Processo NUP: 25000.057439/2015-20

Embasamento: Parecer Técnico nº 214/2018-CGATES/DEGES/SGTES/MS (SEI 5715566), favorável com ressalvas

Resultado: APROVADO COM RESSALVAS

Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

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