Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dá publicidade ao resultado das análises das prestações de contas anuais de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 50 do Anexo I do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31 de maio de 2019; considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); e o art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que estabelece a necessidade de publicação do resultado da análise da prestação de contas relativa aos projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), resolve:
Art. 1º Publicar o seguinte resultado das análises das prestações de contas anuais de projeto executado no âmbito Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
Razão Social: União Brasileira de Educação e Assistência - UBEA.
CNPJ: 88.630.413/0001-09.
Município/UF: Porto Alegre/RS
Título do projeto: O próprio corpo contra o câncer: explorando a relação entre sistema imune e metabolismo tumoral para o desenvolvimento inicial de novos fármacos junto com técnicas inovadoras como alternativas ao uso de animais de laboratório.
Órgão responsável pelas análises: Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde (SCTIE/MS).
Tipo de análise: Execução Física
Período analisado: Exercícios 2015 e 2016.
Processo NUP: 25000.159946/2014-16.
Embasamento: Parecer Técnico nº 20/2016/CGFPS/DECIT/SCTIE-MS (SEI 6699916) e Parecer Técnico nº 101/2017-CGFPATS/DECIT/SCTIE/MS (SEI 0164940).
Resultado: Aprovadas
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.