Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dá publicidade ao resultado da análise da prestação de contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 50 do Anexo I do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31 de maio de 2019; considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); e o art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que estabelece a necessidade de publicação do resultado da análise da prestação de contas relativa aos projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), resolve:
Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise da prestação de contas anual de projeto executado no âmbito Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
Razão Social: Instituto de Tecnologia Social (ITS BRASIL)
CNPJ: 04.782.112/0001-00
Município/UF: São Paulo/SP
Título do projeto: Capacitação e Treinamento de emprego Apoiado para Inserção da Pessoa com deficiência no Mercado de Trabalho Competitivo nos Municípios de Santo André, São Bernardo do Campo e Mauá
Órgão responsável pelas análises: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS)
Tipo de análise: Execução Física
Período analisado: Exercício 2017
Processo NUP: 25000.057994/2015-51
Embasamento: Parecer de Mérito nº 455/2018-CGSPD/DAPES/SAS/MS (SEI 4913446), favorável.
Resultado: APROVADO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.