Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dá publicidade ao resultado da análise da prestação de contas de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 50 do Anexo I do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31 de maio de 2019; considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); e o art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que estabelece a necessidade de publicação do resultado da análise da prestação de contas relativa aos projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) e
Considerando as razões apresentadas por meio do Parecer Técnico nº 367/2019-DAET/CGAE/DAET/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.158648/2014-17, que realizou a análise da prestação de contas do projeto, resolve:
Art. 1º Dá publicidade ao resultado da análise da prestação de contas do projeto abaixo identificado, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
Razão Social: Fundação Pio XII.
CNPJ: 49.150.352/0001-12.
Município/UF: Barretos/SP.
Título do projeto: Ampliação no atendimento de Unidade de Atenção Oncológica, em áreas com carência de acesso à prevenção e tratamento; e utilização de Tecnologia Avançada no Diagnóstico e Tratamento Oncológico aos Pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS.
Órgão responsável pelas análises: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS).
Tipo de análise: Execução Física.
Processo NUP: 25000.158648/2014-17.
Embasamento: Parecer Técnico nº 367/2019-DAET/CGAE/DAET/SAES/MS (SEI 8711151).
Resultado: Reprovado.
Fundamento Legal: inciso I do §3º do art. 98 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º A instituição deverá providenciar, no prazo de 30 dias da publicação desta Portaria, a devolução ao erário de R$ 15.019.299,29 (quinze milhões, dezenove mil duzentos e noventa e nove reais e vinte e nove centavos), atualizados desde a captação, pelo índice oficial da Caderneta de Poupança, por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, nos termos do art. 101 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 3º A instituição poderá interpor recurso administrativo ao Ministério da Saúde, no prazo de 5 dias, a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.