Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 335, DE 29 DE ABRIL DE 2020

Dá publicidade ao resultado da análise da prestação de contas de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 50 do Anexo I do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31 de maio de 2019; considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); e o art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que estabelece a necessidade de publicação do resultado da análise da prestação de contas relativa aos projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) e

Considerando as razões apresentadas por meio do Parecer Técnico nº 367/2019-DAET/CGAE/DAET/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.158648/2014-17, que realizou a análise da prestação de contas do projeto, resolve:

Art. 1º Dá publicidade ao resultado da análise da prestação de contas do projeto abaixo identificado, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).

Razão Social: Fundação Pio XII.

CNPJ: 49.150.352/0001-12.

Município/UF: Barretos/SP.

Título do projeto: Ampliação no atendimento de Unidade de Atenção Oncológica, em áreas com carência de acesso à prevenção e tratamento; e utilização de Tecnologia Avançada no Diagnóstico e Tratamento Oncológico aos Pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS.

Órgão responsável pelas análises: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS).

Tipo de análise: Execução Física.

Processo NUP: 25000.158648/2014-17.

Embasamento: Parecer Técnico nº 367/2019-DAET/CGAE/DAET/SAES/MS (SEI 8711151).

Resultado: Reprovado.

Fundamento Legal: inciso I do §3º do art. 98 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º A instituição deverá providenciar, no prazo de 30 dias da publicação desta Portaria, a devolução ao erário de R$ 15.019.299,29 (quinze milhões, dezenove mil duzentos e noventa e nove reais e vinte e nove centavos), atualizados desde a captação, pelo índice oficial da Caderneta de Poupança, por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, nos termos do art. 101 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 3º A instituição poderá interpor recurso administrativo ao Ministério da Saúde, no prazo de 5 dias, a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde