Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dá publicidade ao resultado das análises das prestações de contas anuais de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 50 do Anexo I do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31 de maio de 2019; considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); e o art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que estabelece a necessidade de publicação do resultado da análise da prestação de contas relativa aos projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), resolve:
Art. 1º Publicar o seguinte resultado das análises das prestações de contas anuais de projeto executado no âmbito Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
Razão Social: Instituto de Pesquisa Pensi.
CNPJ: 17.375.447/0001-48.
Município/UF: São Paulo/SP.
Título do projeto: Novos defeitos genético-moleculares relacionados à deficiência intelectual e transtornos do espectro autista associados a imunodeficiências congênitas.
Órgão responsável pelas análises: Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde (SCTIE/MS).
Tipo de análise: Execução Física
Período analisado: Exercícios 2016 e 2017.
Processo NUP: 25000.077928/2015-06.
Embasamento: Parecer Técnico nº 37/2018-CGFPATS/DECIT/SCTIE/MS (SEI 3886658), Parecer Técnico nº 102/2019-COPP/CGFPS/DECIT/SCTIE/MS (0012245638) de retificação e Parecer Técnico nº 103/2019-COPP/CGFPS/DECIT/SCTIE/MS (SEI 0012246282).
Resultado: Aprovadas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.