Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 337, DE 29 DE ABRIL DE 2020

Dá publicidade ao resultado das análises das prestações de contas anuais de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 50 do Anexo I do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31 de maio de 2019; considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); e o art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que estabelece a necessidade de publicação do resultado da análise da prestação de contas relativa aos projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), resolve:

Art. 1º Publicar o seguinte resultado das análises das prestações de contas anuais de projeto executado no âmbito Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

Razão Social: Instituto de Pesquisa Pensi.

CNPJ: 17.375.447/0001-48.

Município/UF: São Paulo/SP.

Título do projeto: Novos defeitos genético-moleculares relacionados à deficiência intelectual e transtornos do espectro autista associados a imunodeficiências congênitas.

Órgão responsável pelas análises: Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde (SCTIE/MS).

Tipo de análise: Execução Física

Período analisado: Exercícios 2016 e 2017.

Processo NUP: 25000.077928/2015-06.

Embasamento: Parecer Técnico nº 37/2018-CGFPATS/DECIT/SCTIE/MS (SEI 3886658), Parecer Técnico nº 102/2019-COPP/CGFPS/DECIT/SCTIE/MS (0012245638) de retificação e Parecer Técnico nº 103/2019-COPP/CGFPS/DECIT/SCTIE/MS (SEI 0012246282).

Resultado: Aprovadas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde