Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria nº 1.027/2019/SE/MS, que institui, no âmbito do Ministério da Saúde, Força Tarefa de Ressarcimento - FTR, com a finalidade de cumprir as determinações deliberadas pelo Tribunal de Contas da União - TCU, nos Acórdãos nºs 3.007/2018 e 1.297/2019, ambos proferidos pelo Plenário, nos autos do TC 040.876/2018-7.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 4º, anexo I, do Decreto 9.795, de 17 de maio de 2019, que aprova a estrutura regimental do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 1.027/SE/MS, de 15 de outubro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º .................................
I - receber, em formato eletrônico, no âmbito do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), os processos administrativos de ressarcimento ao erário em trâmite junto às Secretarias Finalísticas do Ministério da Saúde, cuja ciência do fato gerador tenha se dado antes de 31 de dezembro de 2018; (NR)
§ 1º Os atos e procedimentos previstos nos incisos III, IV, V, VI, VII e IX, serão subscritos pelo titular ou substituto legal da Secretaria Finalística que sofreu a lesão ao erário, cujas atribuições poderão ser delegadas ao titular de Departamento ou substituto legal, com vistas a assegurar maior celeridade à prática do ato. (NR)
§ 2º O parecer conclusivo previsto no inciso IX, diante da hipótese em que o processo de ressarcimento alcançar mais de uma Secretaria Finalística, deverá ser subscrito pelo respectivo titular ou substituto legal, ainda que não integre a FTR. (NR)
§ 3º A Secretaria Finalística, ao constatar impropriedades e/ou irregularidades na execução de recursos financeiros de investimentos, assegurada a ampla defesa, promoverá o encaminhamento do respectivo processo administrativo de cobrança à Força Tarefa de Ressarcimento - FTR, de que trata esta portaria, acompanhada da respectiva portaria de desabilitação, com vistas à recomposição dos valores ao erário. (NR)
Art. 5º ....................................
Área | Quantidade | Perfil |
1 | Coordenador | |
Fundo Nacional de Saúde FNS/SE/MS | 2 | Administrativo |
2 | Analista | |
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde SAES/MS | 5 | Analista |
Secretaria de Atenção Primária à Saúde SAPS/MS | 10 | Analista |
Departamento Nacional de Auditoria do SUS DENASUS/MS | 1 | Analista |
.......................................... (NR)".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.