Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 358, DE 11 DE MAIO DE 2020

Dá publicidade a resultado de análise de pedido de readequação de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 69, do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) e a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, resolve:

Art. 1º Fica publicado o seguinte resultado de pedido de readequação de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD):

DADOS DA INSTITUIÇÃO

Instituição: Irmandade de Nossa Senhora da Saúde

CNPJ: 20.081.238/0001-04

Município/UF: Diamantina/MG

DADOS DO PROJETO

Nome do projeto: "MOVER - Mobilidade e Funcionalidade à Pessoa com Deficiência".

Resumo do projeto: Implantação de serviços de dispositivos assistivos e adequação da oficina ortopédica do CER IV Diamantina.

Prazo de execução do projeto: 24 (vinte e quatro) meses.

Valor do projeto inicialmente aprovado: R$ 516.163,94 (quinhentos e dezesseis mil cento e sessenta e três reais e noventa e quatro centavos).

DADOS DO PEDIDO

Valor de readequação solicitado: R$ 423.358,94 (quatrocentos e vinte e três mil trezentos e cinquenta e oito reais e noventa e quatro centavos).

Fundamento legal: Art. 69 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

DADOS DA ANÁLISE DO PEDIDO

Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS).

Tipo de análise: Mérito.

Processo NUP: 25000.015954/2019-66

Parecer conclusivo: Parecer Técnico nº 81/2020-CGSPD/DAET/SAES/MS (0014334347), favorável.

Resultado: APROVADO COM READEQUAÇÃO DE VALOR.

Valor aprovado da readequação: R$ 423.358,94 (quatrocentos e vinte e três mil trezentos e cinquenta e oito reais e noventa e quatro centavos).

Art. 2º Fica revogado o inciso XC do art. 1º da Portaria nº 1.212, de 27 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 231, na data de 29 de novembro de 2019, Seção 1.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

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