Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dá publicidade ao resultado de análise de prestação de contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 50 do Anexo I do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31 de maio de 2019; considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); e o art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que estabelece a necessidade de publicação do resultado da análise da prestação de contas relativa aos projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), resolve:
Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
Razão Social: Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira (IMIP)
CNPJ: 10.988.301/0001-29
Município/UF: Recife/PE
Título do projeto: "Núcleo emergente de pesquisa translacional em imunidade, infecção e diagnóstico molecular em oncologia em Pernambuco: implantação de biobanco e plataforma de pesquisa translacional na área de oncologia"
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde (SCTIE/MS)
Tipo de análise: Execução física
Período analisado: Exercício de 2018
Processo NUP: 25000.158891/2014-27
Embasamento: Parecer Técnico nº 88/2019-COPP/CGFPS/DECIT/SCTIE/MS (SEI 0011600952)
Resultado: APROVADO
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.