Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dá publicidade ao resultado da análise de prestação de contas final de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 50 do Anexo I do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31 de maio de 2019; considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); e o art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que estabelece a necessidade de publicação do resultado da análise da prestação de contas relativa aos projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), resolve:
Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas final de projeto executado no âmbito Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
Razão Social: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santo André
CNPJ: 57.599.847/0001-51
Município/UF: Santo André/SP
Título do projeto: Reabilitação Clínica da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla na APAE de Santo André
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS)
Tipo de análise: Execução Física e Financeira
Processo NUP: 25000.071892/2015-49
Período analisado: 12 meses (10/02/2017 a 10/02/2018).
Embasamento: Análise nº 18/2018-SP/DICON/SP/CGNE/SE/MS (5443304) e Parecer de Mérito nº 513/2019-CGSPD/DAET/SAES/MS (0012638772), Favorável.
Resultado: Aprovado
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.