Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 366, DE 21 DE MAIO DE 2020

Dá publicidade ao resultado da análise de prestação de contas final de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 50 do Anexo I do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31 de maio de 2019; considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); e o art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que estabelece a necessidade de publicação do resultado da análise da prestação de contas relativa aos projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), resolve:

Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas final de projeto executado no âmbito Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

Razão Social: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santo André

CNPJ: 57.599.847/0001-51

Município/UF: Santo André/SP

Título do projeto: Reabilitação Clínica da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla na APAE de Santo André

Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS)

Tipo de análise: Execução Física e Financeira

Processo NUP: 25000.071892/2015-49

Período analisado: 12 meses (10/02/2017 a 10/02/2018).

Embasamento: Análise nº 18/2018-SP/DICON/SP/CGNE/SE/MS (5443304) e Parecer de Mérito nº 513/2019-CGSPD/DAET/SAES/MS (0012638772), Favorável.

Resultado: Aprovado

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

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