Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dá publicidade a resultado de análise de prestação de contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 50 do Anexo I do Decreto n.º 9.795, de 17 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31 de maio de 2019; considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); e o art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação n° 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que estabelece a necessidade de publicação do resultado da análise da prestação de contas relativas aos projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); resolve :
Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
Razão Social: Associação dos Amigos do Hospital de Clínicas do Paraná
CNPJ: 79.698.643/0001-00
Município/UF: Curitiba/PR
Título do projeto: Estudo da doença residual mínima por citometria de fluxo de alta sensibilidade em pacientes com leucemia aguda e seu impacto no transplante de células-tronco hematopoéticas.
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde (SCTIE/MS)
Tipo de análise: execução física
Período analisado: exercício de 2018
Processo NUP: 25000.055356/2015-04
Embasamento: PARECER TÉCNICO Nº 46/2020-COPP/CGFPS/DECIT/SCTIE/MS (SEI 0014552545)
Resultado: APROVADO
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.