Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 374, DE 27 DE MAIO DE 2020

Dá publicidade a resultado de análise de prestação de contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 50 do Anexo I do Decreto n.º 9.795, de 17 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31 de maio de 2019; considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); e o art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação n° 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que estabelece a necessidade de publicação do resultado da análise da prestação de contas relativas aos projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); resolve :

Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).

Razão Social: Associação dos Amigos do Hospital de Clínicas do Paraná

CNPJ: 79.698.643/0001-00

Município/UF: Curitiba/PR

Título do projeto: Estudo da doença residual mínima por citometria de fluxo de alta sensibilidade em pacientes com leucemia aguda e seu impacto no transplante de células-tronco hematopoéticas.

Órgão responsável pela análise: Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde (SCTIE/MS)

Tipo de análise: execução física

Período analisado: exercício de 2018

Processo NUP: 25000.055356/2015-04

Embasamento: PARECER TÉCNICO Nº 46/2020-COPP/CGFPS/DECIT/SCTIE/MS (SEI 0014552545)

Resultado: APROVADO

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

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