Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere remanejamento de recursos entre Contas Captação de projetos apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 50 do Anexo I do Decreto n.º 9.795, de 17 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31 de maio de 2019; e Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta os arts. 1º a 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e o Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação n° 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as regras e critérios para o credenciamento de instituições e para apresentação, recebimento, análise, aprovação, execução, acompanhamento, prestação de contas e avaliação de resultados de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), resolve:
Art. 1º Deferir o remanejamento de recursos entre Contas Captação dos projetos abaixo relacionados, apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON):
Razão Social: Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais - CNPEM
CNPJ: 01.576.817/0001-75
Município/UF: Campinas/SP
Solicitação de Remanejamento de R$ 2.282.363,53 (dois milhões, duzentos e oitenta e dois mil trezentos e sessenta e três reais e cinquenta e três centavos).
DADOS DO PROJETO CEDENTE
Projeto: "Desenvolvimento de uma linhagem celular produtora de um anticorpo monoclonal anti-PD1, biossimilar do nivolumabe, utilizado para imunoterapia de câncer"
NUP 25000.019136/2019-32
Valor aprovado para captação de doações: R$ 6.975.543,40 (seis milhões novecentos e setenta e cinco mil quinhentos e quarenta e três reais e quarenta centavos).
Prazo de execução do projeto: 36 (trinta e seis) meses.
Extrato do projeto (resumo): Geração de uma linhagem celular monoclonal produtora do anticorpo anti-PD1, biossimilar do nivolumabe, e a produção do banco de células de pesquisa (Research Cell Bank).
Parecer de aprovação: Parecer Técnico nº 57/2019- COPP/CGFPS/DECIT/SCTIE/MS (0010747382).
Valor captado: R$ 10.653.015,61 (dez milhões seiscentos e cinquenta e três mil quinze reais e sessenta e um centavos).
DADOS DO PROJETO BENEFICIADO
Projeto Beneficiado: "Validação e quantificação de uma assinatura prognóstica de câncer de boca para uso clínico"
NUP 25000.018932/2019-58
Valor aprovado para captação de doações: R$4.470.758,97 (quatro milhões, quatrocentos e setenta mil, setecentos e cinquenta e oito reais e noventa e sete centavos).
Prazo de execução do projeto: 36 (trinta e seis) meses.
Extrato do projeto (resumo): Validar, por espectrometria de massas, potenciais biomarcadores de câncer de boca a partir de proteínas provindas de biópsias líquidas (saliva) e, com isso, gerar uma metodologia inovada capaz de classificar com precisão e acurácia pacientes com e sem metástase cervical, ou seja, predizer um perfil prognóstico, que possa ser utilizado na decisão clínica quanto à indicação de tratamento mais personalizado e efetivo.
Parecer de aprovação: Parecer Técnico nº 21/2019- COPP/CGFPS/DECIT/SCTIE/MS
Valor Captado: R$ 3.046.532,09 (três milhões quarenta e seis mil quinhentos e trinta e dois reais e nove centavos).
DADOS DA ANÁLISE DO PEDIDO
Órgão responsável pela análise: Secretaria-Executiva
Processo NUP 25000.019136/2019-32
Parecer Conclusivo: Parecer de Mérito nº 3/2020 - CPCN/CGPC/DESID/SE/MS (0014385713), Aprova.
Resultado: Valor a ser remanejado: R$ 2.282.363,53 (dois milhões duzentos e oitenta e dois mil trezentos e sessenta e três reais e cinquenta e três centavos).
Valor final do projeto cedente: R$ 8.370.652,08 (oito milhões trezentos e setenta mil seiscentos e cinquenta e dois reais e oito centavos)
Valor final do projeto beneficiado: R$ 5.328.895,62 (cinco milhões trezentos e vinte e oito mil oitocentos e noventa e cinco reais e sessenta e dois centavos).
Art. 2º Ficam revogados os incisos V e X do Art. 2º da Portaria nº 1199/GAB/SE, de 22 de novembro de 2019, publicada no DOU nº 229, de 27 de novembro de 2019, Seção 1, p. 98 e 99.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.