Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 378, DE 28 DE MAIO DE 2020

Defere remanejamento de recursos entre Contas Captação de projetos apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 50 do Anexo I do Decreto n.º 9.795, de 17 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31 de maio de 2019; e Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta os arts. 1º a 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e o Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação n° 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as regras e critérios para o credenciamento de instituições e para apresentação, recebimento, análise, aprovação, execução, acompanhamento, prestação de contas e avaliação de resultados de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), resolve:

Art. 1º Deferir o remanejamento de recursos entre Contas Captação dos projetos abaixo relacionados, apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON):

Razão Social: Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais - CNPEM

CNPJ: 01.576.817/0001-75

Município/UF: Campinas/SP

Solicitação de Remanejamento de R$ 2.282.363,53 (dois milhões, duzentos e oitenta e dois mil trezentos e sessenta e três reais e cinquenta e três centavos).

DADOS DO PROJETO CEDENTE

Projeto: "Desenvolvimento de uma linhagem celular produtora de um anticorpo monoclonal anti-PD1, biossimilar do nivolumabe, utilizado para imunoterapia de câncer"

NUP 25000.019136/2019-32

Valor aprovado para captação de doações: R$ 6.975.543,40 (seis milhões novecentos e setenta e cinco mil quinhentos e quarenta e três reais e quarenta centavos).

Prazo de execução do projeto: 36 (trinta e seis) meses.

Extrato do projeto (resumo): Geração de uma linhagem celular monoclonal produtora do anticorpo anti-PD1, biossimilar do nivolumabe, e a produção do banco de células de pesquisa (Research Cell Bank).

Parecer de aprovação: Parecer Técnico nº 57/2019- COPP/CGFPS/DECIT/SCTIE/MS (0010747382).

Valor captado: R$ 10.653.015,61 (dez milhões seiscentos e cinquenta e três mil quinze reais e sessenta e um centavos).

DADOS DO PROJETO BENEFICIADO

Projeto Beneficiado: "Validação e quantificação de uma assinatura prognóstica de câncer de boca para uso clínico"

NUP 25000.018932/2019-58

Valor aprovado para captação de doações: R$4.470.758,97 (quatro milhões, quatrocentos e setenta mil, setecentos e cinquenta e oito reais e noventa e sete centavos).

Prazo de execução do projeto: 36 (trinta e seis) meses.

Extrato do projeto (resumo): Validar, por espectrometria de massas, potenciais biomarcadores de câncer de boca a partir de proteínas provindas de biópsias líquidas (saliva) e, com isso, gerar uma metodologia inovada capaz de classificar com precisão e acurácia pacientes com e sem metástase cervical, ou seja, predizer um perfil prognóstico, que possa ser utilizado na decisão clínica quanto à indicação de tratamento mais personalizado e efetivo.

Parecer de aprovação: Parecer Técnico nº 21/2019- COPP/CGFPS/DECIT/SCTIE/MS

Valor Captado: R$ 3.046.532,09 (três milhões quarenta e seis mil quinhentos e trinta e dois reais e nove centavos).

DADOS DA ANÁLISE DO PEDIDO

Órgão responsável pela análise: Secretaria-Executiva

Processo NUP 25000.019136/2019-32

Parecer Conclusivo: Parecer de Mérito nº 3/2020 - CPCN/CGPC/DESID/SE/MS (0014385713), Aprova.

Resultado: Valor a ser remanejado: R$ 2.282.363,53 (dois milhões duzentos e oitenta e dois mil trezentos e sessenta e três reais e cinquenta e três centavos).

Valor final do projeto cedente: R$ 8.370.652,08 (oito milhões trezentos e setenta mil seiscentos e cinquenta e dois reais e oito centavos)

Valor final do projeto beneficiado: R$ 5.328.895,62 (cinco milhões trezentos e vinte e oito mil oitocentos e noventa e cinco reais e sessenta e dois centavos).

Art. 2º Ficam revogados os incisos V e X do Art. 2º da Portaria nº 1199/GAB/SE, de 22 de novembro de 2019, publicada no DOU nº 229, de 27 de novembro de 2019, Seção 1, p. 98 e 99.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

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