Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 547, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020

Dá publicidade a revogação de deferimento e ao resultado de análise de pedido de readequação de projeto deferido no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 54 e o § 3º do art. 69 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e considerando os art. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) e a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, resolve:

Art. 1º Fica publicada a seguinte revogação de deferimento de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON):

DADOS DA INSTITUIÇÃO

Razão Social: Liga Norte Riograndense Contra o Câncer (LNRCC)

CNPJ: 08.428.765/0001-39

Município/UF: Natal/RN

DADOS DO PROJETO

Título do projeto: "Aperfeiçoamento do Processo de Planejamento Radioterápico da Liga Norte Riograndense Contra o Câncer".

Resumo do projeto: Ampliar e melhorar as condições de atendimento aos pacientes com indicação a radioterapia, o que será possível apenas com a aquisição de um tomógrafo moderno para uso exclusivo em planejamentos radioterápicos.

Valor do projeto inicialmente aprovado: R$ 1.260.000,00 (um milhão duzentos e sessenta mil reais).

Portaria de deferimento: inciso XX do art. 1º da Portaria nº 1.318/SE/MS, de 4 de dezembro de 2018.

DADOS DA ANÁLISE

Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS).

Processo NUP: 25000.015985/2018-36

Parecer conclusivo: Parecer Técnico nº 135/2020-DAET/CGAE/DAET/SAES/MS (SEI 0013789294).

Resultado: REVOGAÇÃO DO DEFERIMENTO DO PROJETO.

Fundamento Legal: Art. 24, § 1º e § 3º, juntamente com art. 44, inc. IX c/c § 2º do art. 55 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Fica publicado o seguinte resultado de pedido de readequação de projeto deferido no âmbito do PRONON:

DADOS DA INSTITUIÇÃO

Razão Social: Liga Norte Riograndense Contra o Câncer (LNRCC)

CNPJ: 08.428.765/0001-39

Município/UF: Natal/RN

DADOS DO PROJETO

Título do projeto: "Aperfeiçoamento do Processo de Planejamento Radioterápico da Liga Norte Riograndense Contra o Câncer".

Resumo do projeto: Ampliar e melhorar as condições de atendimento aos pacientes com indicação a radioterapia, o que será possível apenas com a aquisição de um tomógrafo moderno para uso exclusivo em planejamentos radioterápicos.

Prazo de execução do projeto: 12 (doze) meses.

Valor do projeto inicialmente aprovado: R$ 1.260.000,00 (um milhão duzentos e sessenta mil reais).

Portaria de deferimento: inciso XX do art. 1º da Portaria nº 1.318/SE/MS, de 4 de dezembro de 2018.

DADOS DO PEDIDO

Valor de readequação solicitado (após diligência): R$ 1.420.000,00 (um milhão quatrocentos e vinte mil reais).

Fundamento legal: Art. 70 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

DADOS DA ANÁLISE DO PEDIDO

Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS)

Processo NUP: 25000.015985/2018-36

Parecer conclusivo: Parecer Técnico nº 135/2020-DAET/CGAE/DAET/SAES/MS (SEI 0013789294).

Resultado: PEDIDO DE READEQUAÇÃO PREJUDICADO EM VIRTUDE DA REVOGAÇÃO DO DEFERIMENTO DO PROJETO.

Art. 3º Fica revogado o inciso XX do art. 1º da Portaria nº 1.318/SE/MS, de 4 de dezembro de 2018.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE LUIZ KORMANN

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde