Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 564, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020

Reprova projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;

Considerando o Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que definiu as regras e critérios para credenciamento de instituições e para a apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), resolve:

Art. 1º Reprovar o projeto abaixo relacionado, com captação de recursos inferior ao previsto nos artigos 68 e 69 do anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON):

NUP: 25000.017063/2019-44.

Título do Projeto: Uso do Pet-CET para melhorar a evolução de pacientes com câncer no Hospital Santa Marcelina.

Razão Social da Instituição: CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA.

CNPJ: 60.742.616/0001-60.

Município: São Paulo/SP.

Extrato do projeto (resumo): Proporcionar acesso aos pacientes diagnosticados com câncer com a aquisição do PET-CT e auxiliar na detecção de anormalidades metabólicas através da tomografia por emissão de pósitrons.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 1255/SE/MS, de 10 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 241, na data de 13 de dezembro de 2019, Seção 1. p. 130.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE LUIZ KORMANN

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