Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Reprova projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Oncologia (PRONON).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta os arts. 1º a 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;
Considerando o Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que define as regras e critérios para credenciamento de instituições e para a apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), resolve:
Art. 1º Reprovar o projeto abaixo relacionado, com captação de recursos inferior ao previsto nos artigos 68 e 69 do anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Oncologia (PRONON):
NUP: 25000.016095/2018-41
Título do Projeto: "Diagnóstico precoce e aumento na eficácia terapêutica das doenças oncológicas"
Razão Social da Instituição: ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA
CNPJ: 60.922.168/0010-77
Município: Teresópolis/RJ
Extrato do projeto (resumo): Viabilizar o diagnóstico precoce e o aumento na eficácia terapêutica das doenças oncológicas, por meio da aquisição e instalação de equipamentos adquiridos com recursos do PRONON, resultando na melhora da prestação de serviços médicos-assistenciais voltados à atenção e cuidado da pessoa com câncer.
Art. 2º Fica revogado o inciso XXXV do art. 1º da Portaria nº 1.318/SE/MS, de 4 de dezembro de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.