Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 566, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020

Indefere remanejamento de recursos entre Contas Captação de projetos apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 50 do Anexo I do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31 de maio de 2019; considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; os Art. 75 a 79 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõem sobre as regras e critérios para remanejamento no âmbito dos programas; e o Parecer nº 6/2020-CPCN/CGPC/DESID/SE/MS, que recomenda o indeferimento do remanejamento de recursos entre Contas Captação de projetos apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), resolve:

Art. 1º Indefere o remanejamento de recursos entre Contas Captação dos projetos abaixo relacionados, apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON):

INTERESSADO: Associação de Combate ao Câncer do Brasil Central - Hospital Dr. Hélio Angotti.

CNPJ: 25.438.409/0001-15

PROJETOS: Do projeto "Implementação e ampliação do serviço de medicina nuclear com oferta de exames de tomografia por emissão de pósitrons - Pet-CT" - NUP 25000.007081/2018-37 (cedente) e do projeto "Implantação do Serviço Próprio de Ressonância Magnética a fim de assegurar resolubilidade, humanização no atendimento e prazo ótima realização do diagnóstico e estadiamento do Câncer" - NUP 25000.007067/2018-33 (cedente) para o projeto "Implantação da Casa de Apoio à Pacientes em Tratamento de Câncer no Hospital Dr. Hélio Angotti" - NUP 25000.001325/2017-97 (beneficiado).

REMANEJAMENTO INDEFERIDO: R$ 1.529.542,39 (um milhão, quinhentos e vinte e nove mil quinhentos e quarenta e dois reais e trinta e nove centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 76, V do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE LUIZ KORMANN

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