Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere remanejamento de recursos entre Contas Captação de projetos apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 50 do Anexo I do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31 de maio de 2019; considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; os Art. 75 a 79 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõem sobre as regras e critérios para remanejamento no âmbito dos programas; e o Parecer nº 6/2020-CPCN/CGPC/DESID/SE/MS, que recomenda o indeferimento do remanejamento de recursos entre Contas Captação de projetos apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), resolve:
Art. 1º Indefere o remanejamento de recursos entre Contas Captação dos projetos abaixo relacionados, apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON):
INTERESSADO: Associação de Combate ao Câncer do Brasil Central - Hospital Dr. Hélio Angotti.
CNPJ: 25.438.409/0001-15
PROJETOS: Do projeto "Implementação e ampliação do serviço de medicina nuclear com oferta de exames de tomografia por emissão de pósitrons - Pet-CT" - NUP 25000.007081/2018-37 (cedente) e do projeto "Implantação do Serviço Próprio de Ressonância Magnética a fim de assegurar resolubilidade, humanização no atendimento e prazo ótima realização do diagnóstico e estadiamento do Câncer" - NUP 25000.007067/2018-33 (cedente) para o projeto "Implantação da Casa de Apoio à Pacientes em Tratamento de Câncer no Hospital Dr. Hélio Angotti" - NUP 25000.001325/2017-97 (beneficiado).
REMANEJAMENTO INDEFERIDO: R$ 1.529.542,39 (um milhão, quinhentos e vinte e nove mil quinhentos e quarenta e dois reais e trinta e nove centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 76, V do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.