Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 568, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020

Indefere remanejamento de recursos entre Contas Captação de projetos apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 50 do Anexo I do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31 de maio de 2019; considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta os arts. 1º a 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; os Art. 75 a 79 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõem sobre as regras e critérios para remanejamento no âmbito dos programas; e o Parecer nº 5/2020-CPCN/CGPC/DESID/SE/MS, que recomenda o indeferimento do remanejamento de recursos entre Contas Captação de projetos apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), resolve:

Art. 1º Indeferir o remanejamento de recursos entre Contas Captação dos projetos abaixo relacionados, apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD):

INTERESSADO: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de José de Freitas.

CNPJ: 12.182.788/0001-83

PROJETOS: "APAE Itinerante - Em busca de Igualdade e Oportunidade para Todos" - NUP 25000.022570/2018-19 - e "Projeto Integração Sensorial" - NUP 25000.026873/2019-91.

REMANEJAMENTO INDEFERIDO: R$ 505.000,00 (quinhentos e cinco mil reais).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE LUIZ KORMANN

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