Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere remanejamento de recursos entre Contas Captação de projetos apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 50 do Anexo I do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31 de maio de 2019; considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta os arts. 1º a 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; os Art. 75 a 79 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõem sobre as regras e critérios para remanejamento no âmbito dos programas; e o Parecer nº 5/2020-CPCN/CGPC/DESID/SE/MS, que recomenda o indeferimento do remanejamento de recursos entre Contas Captação de projetos apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), resolve:
Art. 1º Indeferir o remanejamento de recursos entre Contas Captação dos projetos abaixo relacionados, apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD):
INTERESSADO: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de José de Freitas.
CNPJ: 12.182.788/0001-83
PROJETOS: "APAE Itinerante - Em busca de Igualdade e Oportunidade para Todos" - NUP 25000.022570/2018-19 - e "Projeto Integração Sensorial" - NUP 25000.026873/2019-91.
REMANEJAMENTO INDEFERIDO: R$ 505.000,00 (quinhentos e cinco mil reais).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.