Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 583, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020

Dá publicidade ao resultado da análise da prestação de contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 50 do Anexo I do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, com alterações dadas pelo Decreto nº 9.816, de 31 de maio de 2019, e Decreto nº 10.477, de 27 de agosto de 2020; considerando os art. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta os programas; e o art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que estabelece a necessidade de publicação do resultado da análise da prestação de contas relativas aos projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), resolve:

Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise da prestação de contas anual de projeto executado no âmbito Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

Razão Social: Instituto de Tecnologia Social (ITS BRASIL)

CNPJ: 04.782.112/0001-00

Município/UF: São Paulo/SP

Título do projeto: Capacitação e Treinamento de emprego Apoiado para Inserção da Pessoa com deficiência no Mercado de Trabalho Competitivo nos Municípios de Santo André, São Bernardo do Campo e Mauá

Órgão responsável pelas análises: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS)

Tipo de análise: Execução Física

Período analisado: Exercício 2018

Processo NUP: 25000.057994/2015-51

Embasamento: Parecer de Mérito nº 166/2020-CGSPD/DAET/SAES/MS (SEI 0015084436)

Resultado: APROVADO COM RESSALVAS

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE LUIZ KORMANN

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