Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dá publicidade a resultado de análise de pedido de readequação de projeto aprovado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 50 do Anexo I do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, com alterações dadas pelo Decreto nº 9.816, de 31 de maio de 2019, e Decreto nº 10.477, de 27 de agosto de 2020; considerando os art. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta os programas; e o art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que estabelece a necessidade de publicação do resultado da análise da prestação de contas relativas aos projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), resolve:
Art. 1º Publicar o seguinte resultado de pedido de readequação de projeto aprovado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD):
DADOS DA INSTITUIÇÃO
Razão Social: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
CNPJ: 17.961.194/0001-94
Município/UF: Três Pontas/MG
DADOS DO PROJETO
Título do projeto: Equoar - Autonomia e Reabilitação para Pessoas com Deficiência.
Extrato do projeto: Aumentar o número de vagas para o tratamento equoterápico, para pessoas com deficiência que não possuem recursos financeiros para custear o tratamento; através da contratação de profissionais específicos da área de reabilitação em Equoterapia, além de adquirir equipamentos para qualificar este tratamento terapêutico de reabilitação.
Prazo de execução do projeto: 24 (vinte e quatro) meses.
Valor do projeto inicialmente aprovado: R$ 894.594,37 (oitocentos e noventa e quatro mil quinhentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos).
DADOS DO PEDIDO
Valor de readequação solicitado: R$ 939.324,08 (novecentos e trinta e nove mil trezentos e vinte e quatro reais e oito centavos).
Fundamento legal: Art. 70 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
DADOS DA ANÁLISE DO PEDIDO
Órgão responsável pela análise: Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência (CGSPD/DAET/SAES/MS).
Tipo de análise: Mérito.
Processo NUP: 25000.011452/2019-66
Parecer conclusivo: Parecer de Mérito nº 205/2020-CGSPD/DAET/SAES/MS (0015637405)
Resultado: REPROVADO O PEDIDO DE READEQUAÇÃO.
Art. 2º Ficam mantidos os valores e os prazos de execução aprovados, nos termos do inciso XLI do art. 1º da Portaria nº 1.212/SE/MS, de 27 de novembro de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.