Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dá publicidade ao resultado da análise, em sede de reconsideração, em face de recurso administrativo, de pedido de readequação de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - PRONON.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 50 do Anexo I do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31 de maio de 2019, e pelo Decreto nº 10.477, de 27 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial da União, de 28 de agosto de 2020; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); e considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta o PRONON e o PRONAS/PCD; e considerando o § 4º do art. 69 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que estabelece a necessidade de publicação do resultado da análise das readequações de projeto no âmbito dos respectivos programas, resolve:
Art. 1º Publicar o seguinte resultado de pedido de readequação de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON):
DADOS DA INSTITUIÇÃO
NUP: 25000.018582/2018-49
Razão Social: Sociedade Hospitalar São José
CNPJ: 87.277.000/0001-11
Município/UF: Antônio Prado/RS
DADOS DO PROJETO
Título do projeto: Mulheres sem Câncer - Diagnóstico Precoce do Câncer
Extrato do projeto (Resumo): Implantação e funcionamento de um Ambulatório para Diagnóstico do Câncer do Hospital São José, sediado no município de Antônio Prado, Rio Grande do Sul, possibilitando um atendimento mais qualificado para pacientes oncológicos e da região.
Prazo de execução do projeto: 15 (quinze) meses.
Valor do projeto inicialmente aprovado: R$ 1.930.293,20 (um milhão, novecentos e trinta mil duzentos e noventa e três reais e vinte centavos).
DADOS DO PEDIDO
Valor de readequação solicitado: R$ 1.731.762,64 (um milhão, setecentos e trinta e um mil setecentos e sessenta e dois reais e sessenta e quatro centavos).
Prazo de execução do projeto solicitado: 18 (dezoito) meses.
Fundamento legal: Art. 69 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
DADOS DA ANÁLISE DO PEDIDO
Órgão responsável pela análise: Coordenação-Geral de Atenção Especializada (CGAE/DAET/SAES/MS).
Tipo de análise: Mérito.
Parecer conclusivo: Parecer Técnico nº 352/2020-DAET/CGAE/DAET/SAES/MS (0015716691), favorável.
Resultado: APROVADO, EM SEDE DE RECONSIDERAÇÃO, EM FACE DE RECURSO ADMINISTRATIVO, COM READEQUAÇÃO DE VALOR E PRAZO.
Valor aprovado da readequação: R$ 1.731.675,45 (um milhão, setecentos e trinta e um mil seiscentos e setenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos).
Prazo de execução aprovado da readequação: 18 (dezoito) meses.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 937/SE/MS, de 24 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 187, na data de 26 de setembro de 2019, Seção 1, retificada no Diário Oficial da União nº 188, na data de 27 de setembro de 2019, Seção 1, p. 164.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.