Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dá publicidade ao resultado de análise de pedido de readequação de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 70, do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) e a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, resolve:
Art. 1º Fica publicado o seguinte resultado de pedido de readequação de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD):
DADOS DA INSTITUIÇÃO
Instituição: CENTRO NACIONAL DE PESQUISA E ENERGIA EM MATERIAIS
CNPJ: 01.576.817/0001-75
Município/UF: Campinas/SP
DADOS DO PROJETO
Título do projeto: Descoberta de compostos bioativos para alvos moleculares relacionados a transtornos do neurodesenvolvimento.
Extrato do projeto (Resumo): Identificar por High-Throughput Screening/High Content Screening (HTS/HCS) moléculas capazes de modular a atividade das enzimas UBE2A, ADK e/ou processos relacionados a DDX3X, caracterizar moléculas-alvo (hits) no contexto estrutural, funcional e molecular, visando a prover ferramentas farmacológicas que permitam um avanço no conhecimento acerca do papel dessas proteínas no desenvolvimento e função neuronal e que sirvam como ponto de partida para o desenvolvimento de novos fármacos para DI e/ou TEA.
Prazo de execução do projeto: 36 (trinta e seis) meses.
Valor do projeto inicialmente aprovado: R$ 5.413.008,73 (cinco milhões quatrocentos e treze mil oito reais e setenta e três centavos).
DADOS DO PEDIDO
Valor de readequação solicitado: R$ 5.947.796,50 (cinco milhões novecentos e quarenta e sete mil setecentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos).
Fundamento legal: Art. 70 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
DADOS DA ANÁLISE DO PEDIDO
Órgão responsável pela análise: Coordenação-Geral de Fomento à Pesquisa em Saúde (CGFPS/DECIT/SCTIE/MS).
Tipo de análise: Mérito.
Processo NUP: 25000.015040/2019-03
Parecer conclusivo: Parecer Técnico nº 38/2020-COPP/CGFPS/DECIT/SCTIE/MS (0014238661) e Despacho GAB/SCTIE (0017250567), favorável.
Resultado: APROVADO COM READEQUAÇÃO DE VALOR.
Valor aprovado da readequação: R$ 5.662.444,07 (cinco milhões seiscentos e sessenta e dois mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e sete centavos).
Art. 2º Fica revogado o inciso II do art. 3º da Portaria nº 1.212, de 27 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 231, na data de 29 de novembro de 2019, Seção 1.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.