Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 642, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020

Institui, no âmbito do Ministério da Saúde, Força Tarefa para análise de prestações de contas dos Convênios da SESAI 2013.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV, do art. 4º, anexo I, do Decreto 9.795, de 17 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31 de maio de 2019, alterado pelo Decreto 10.477, de 27 de agosto de 2020, publicado no DOU de 28 de agosto de 2020", que aprova a estrutura regimental do Ministério da Saúde:

CONSIDERANDO dificuldades operacionais e de pessoal enfrentadas pelas Superintendências Estaduais do Ministério da Saúde - SEMS quanto à análise tempestiva dos Convênios SESAI 2013, especialmente em razão da especificidade dos instrumentos pactuados;

CONSIDERANDO os termos do Acórdão nº 1.439/2017 - Plenário, proferido nos autos do TC 043.234/2018-6, que tratou de auditoria de conformidade com objetivo de analisar a conformidade na gestão dos convênios firmados pelo Ministério da Saúde com organizações não governamentais para atuação, de forma complementar, na assistência aos povos indígenas brasileiros; e

CONSIDERANDO que o teor do Acórdão nº 3083/2019-TCU Plenário, proferido nos autos do TC 043.234/2018-6, determinou ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) que, quando da análise da prestação dos convênios firmados entre a SESAI e a Missão Evangélica Caiuá, a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM) e o Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira (IMIP) - oriundos de seleção ocorrida em 2013, objeto da auditoria apreciada pelo Acórdão 1.439/2017- TCU-Plenário, analise a regularidade e legalidade dos pagamentos realizados a título de despesas administrativas, glosando os valores possivelmente não executados, resolve:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Ministério da Saúde, vinculada à Secretaria-Executiva e coordenada pelo Fundo Nacional de Saúde - FNS, a Força Tarefa de análise das contas dos Convênios da SESAI 2013, com a finalidade de subsidiar a atuação das Superintendências Estaduais do Ministério da Saúde - SEMS na análise financeira das contas dos Convênios.

Art. 2º A Força Tarefa de análise das contas dos Convênios da SESAI 2013 tem por finalidade analisar a prestação de contas em seus aspectos contábeis e financeiros, de acordo com a documentação inserida na plataforma+Brasil pelas Convenentes.

Art. 3º A Força Tarefa de análise das contas dos Convênios da SESAI 2013 será composta por colaboradores de cada um dos seguintes órgãos, observado o quantitativo mínimo e seguintes perfis:

Área Quantidade Perfil
Fundo Nacional de Saúde FNS/SE/MS 1 Coordenador
4 Analista
DGIPE 2 Analista
SESAI 3 Analista

§ 1º Os colaboradores de que trata este artigo serão indicados pelos titulares dos órgãos referidos, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de publicação desta Portaria;

§ 2º No caso de ausência de eventual colaborador, o Departamento de Gestão Interfederativa e Participativa - DGIP/SE e a Secretaria de Atenção à Saúde Indígena - SESAI deverão designar, imediatamente, um substituto, providenciando a devida comunicação à Força Tarefa dos Convênios da SESAI 2013; e

§ 3º A participação dos servidores designados para a Força Tarefa dos Convênios da SESAI 2013 será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 4º Para o cumprimento do disposto nesta Portaria, a Força Tarefa de análise das contas dos Convênios da SESAI 2013 terá as seguintes atribuições:

I - receber, em formato eletrônico, no âmbito do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), os processos administrativos de prestação de contas dos Convênios da SESAI 2013 em trâmite junto às Superintendências Estaduais do Ministério da Saúde - SEMS;

II - expedir diligências solicitando eventuais esclarecimentos sobre a prestação de contas apresentada pelos convenentes ou documentação complementar;

III - expedir notificações às instituições financeiras para obtenção dos extratos bancários da conta específica das movimentações financeiras realizadas com os recursos federais objeto dos Convênios da SESAI 2013; e

IV - analisar a prestação de contas financeira dos Convênios da SESAI 2013 quanto aos seguintes aspectos:

a) vinculação das despesas com o objeto avençado;

b) inserção na plataforma+Brasil dos respectivos comprovantes;

c) conferir a aplicação financeira dos recursos repassados; e

d) restituição do saldo financeiro dos recursos vinculados aos Convênios da SESAI 2013.

V - pronunciar-se acerca de eventual justificativa/defesa de cunho técnico relativa às impropriedades/irregularidades constatadas nos pareceres de diligências ou de não aprovação;

VI - verificar a arrecadação dos valores recolhidos por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU, e, na hipótese de quitação do débito objeto de cobrança, emitir Parecer de Aprovação com Impropriedade, com vistas ao arquivamento do procedimento;

VII - elaborar parecer conclusivo opinando pela aprovação, aprovação com ressalvas ou não aprovação, devidamente submetido à SEMS/UF, ao DGIP e SE com encaminhamento ao Senhor Ministro de Estado da Saúde, nos termos do Inciso II, ˜10 do Artigo 10 do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007;

VIII - revisar os pareceres emitidos pelas Superintendências Estaduais do Ministério da Saúde - SEMS, que se mostrarem necessários;

IX - constituir, sanear e/ou tramitar os processos administrativos de Convênio quando não aprovados, com vistas a instauração de Tomada de Contas Especial - TCE, quando presentes os pressupostos exigidos pela legislação, bem como o cadastramento de débitos resultantes da dispensa de sua instauração; e

X - inserir no Sistema e-TCE, com perfil de operador, os dados requeridos pelo sistema e os documentos atinentes à Tomada de Contas Especial - TCE, bem como o cadastramento de débitos resultantes de dispensa de sua instauração, observando o disposto na Portaria TCU nº 122, de 20 de abril de 2018.

Parágrafo único. A Força Tarefa de análise de contas dos Convênios da SESAI 2013, ao opinar pela aprovação com ressalvas, deve encaminhar ao Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União as impropriedades constatadas.

Art. 5º A Força Tarefa de análise das contas dos Convênios da SESAI 2013, contará com o apoio administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos a ser prestado pelas áreas de sua composição, mencionadas no art. 1º e 3º, podendo convocar reuniões, elaborar atas e dar encaminhamento aos documentos produzidos, inclusive relatórios de atuação e resultados, a serem levados ao conhecimento das áreas de vinculação e coordenação.

Art. 6º A instituição e duração dos trabalhos da Força Tarefa de análise de contas dos Convênios da SESAI 2013 será de 1 (um) ano, a contar da publicação da presente Portaria no Diário Oficial da União - DOU.

Parágrafo único. A prorrogação das atividades da força-tarefa poderá ocorrer mediante proposta devidamente fundamentada.

Art. 7º Fica autorizada a criação, no ambiente do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, de unidade virtual para a Força Tarefa de análise das contas dos Convênios da SESAI 2013 de que trata esta Portaria.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE LUIZ KORMANN

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde