Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 645, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020

Dá publicidade a resultado de análise de pedido de readequação de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 50 do Anexo I do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31 de maio de 2019, e alterado pelo Decreto nº 10.477, de 27 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial da União, de 28 de agosto de 2020; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta o PRONON e o PRONAS/PCD; e considerando o § 3º do art. 70 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que estabelece a necessidade de publicação do resultado da análise das readequações de projeto no âmbito dos respectivos programas, resolve:

Art. 1º Publicar o seguinte resultado de pedido de readequação de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD):

DADOS DA INSTITUIÇÃO

NUP: 25000.018857/2019-25.

Razão Social: Instituto D’Or de Gestão de Saúde Pública.

CNPJ: 08.850.962/0001-41.

Município/UF: Rio de Janeiro/RJ.

DADOS DO PROJETO

Título do Projeto: Células neurais e organoides cerebrais derivados de iPS e como plataformas para o estudo dos efeitos de canabinóides na Síndrome de Dravet.

Extrato do Projeto (Resumo): Estabelecer uma plataforma biotecnológica para a identificação de possíveis efeitos terapêuticos de compostos canabinóides na Síndrome de Dravet, utilizando preparações neurais humanas criadas em laboratório a partir de células reprogramadas extraídas da urina de crianças acometidas por essa epilepsia infantil de base genética.

Valor inicialmente aprovado do projeto: R$ 1.328.734,21 (um milhão trezentos e vinte e oito mil setecentos e trinta e quatro reais e vinte e um centavos).

DADOS DA ANÁLISE DO PROJETO

Órgão responsável pela análise: Coordenação de Gestão de Programas de Pesquisa (COPP/CGFPS/DECIT/SCTIE/MS).

Tipo de análise: Mérito.

Parecer conclusivo: Parecer Técnico nº 121/2020-COPP/CGFPS/DECIT/SCTIE/MS (0017028190) e Despacho GAB/SCTIE (0017329669)

Resultado: APROVADO COM READEQUAÇÃO DE VALOR.

Valor aprovado da readequação: R$ 1.594.481,05 (um milhão quinhentos e noventa e quatro mil quatrocentos e oitenta e um reais e cinco centavos).

Art. 2º Revogar o inciso I, do art. 3º da Portaria SE/MS nº 1.212, de 27 de novembro de 2019, publicada no DOU nº 231, na data de 29 de novembro de 2019, Seção 1, página 342.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE LUIZ KORMANN

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