Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dá publicidade ao resultado da análise da prestação de contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 50 do Anexo I do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, com alterações dadas pelo Decreto nº 9.816, de 31 de maio de 2019, e Decreto nº 10.477, de 27 de agosto de 2020; considerando os art. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta os programas; e o art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que estabelece a necessidade de publicação do resultado da análise da prestação de contas relativas aos projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), resolve:
Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise da prestação de contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
Razão Social: Centro de Atendimento e Inclusão Social - CAIS
CNPJ: 21.725.056/0001-83
Município/UF: Contagem/MG
Título do projeto: Risco para a deficiência intelectual e no transtorno do espectro do autismo e a intervenção a tempo para bebês prematuros.
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde - SCTIE/MS
Tipo de análise: execução física
Período analisado: exercício de 2018
Processo NUP: 25000.076372/2015-22
Embasamento: PARECER TÉCNICO Nº 40/2020-COPP/CGFPS/DECIT/SCTIE/MS (0014269671) e Despacho GAB/SCTIE (0017409987).
Resultado: APROVADO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.