Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 658, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020

Dá publicidade ao resultado da análise da prestação de contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 50 do Anexo I do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, com alterações dadas pelo Decreto nº 9.816, de 31 de maio de 2019, e Decreto nº 10.477, de 27 de agosto de 2020; considerando os art. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta os programas; e o art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que estabelece a necessidade de publicação do resultado da análise da prestação de contas relativas aos projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), resolve:

Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise da prestação de contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

Razão Social: Centro de Atendimento e Inclusão Social - CAIS

CNPJ: 21.725.056/0001-83

Município/UF: Contagem/MG

Título do projeto: Risco para a deficiência intelectual e no transtorno do espectro do autismo e a intervenção a tempo para bebês prematuros.

Órgão responsável pela análise: Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde - SCTIE/MS

Tipo de análise: execução física

Período analisado: exercício de 2018

Processo NUP: 25000.076372/2015-22

Embasamento: PARECER TÉCNICO Nº 40/2020-COPP/CGFPS/DECIT/SCTIE/MS (0014269671) e Despacho GAB/SCTIE (0017409987).

Resultado: APROVADO.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE LUIZ KORMANN

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