Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dá publicidade ao resultado de análise de pedido de readequação de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 50 do Anexo I do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31 de maio de 2019, e alterado pelo Decreto nº 10.477, de 27 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial da União, de 28 de agosto de 2020; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); e considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, resolve:
Art. 1º Publicar o seguinte resultado de pedido de readequação de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON):
DADOS DA INSTITUIÇÃO
NUP: 25000.028256/2019-21
Razão Social: Fundação Ary Frauzino para Pesquisa e Controle do Câncer
CNPJ: 40.226.946/0001-95
Município/UF: Rio de Janeiro/RJ
DADOS DO PROJETO
Título do Projeto: Estudo piloto para avaliação de segurança e eficácia da terapia de linfócitos T modificados geneticamente com Receptores Quiméricos de Antígenos (CARs) anti-CD19 para o tratamento de leucemias e linfomas.
Extrato do Projeto (Resumo): desenvolver o protocolo pré-clínico e clínico de geração e utilização de linfócitos expressando CARs para tratamento de leucemias linfoblásticas agudas ou linfoma difuso de grandes células B avançado e, ainda, avaliar a segurança e eficácia da utilização clínica desta terapia em um estudo clínico de fase I/II.
Prazo de execução: 36 meses
Valor inicialmente aprovado do projeto: R$ 6.430.590,72 (seis milhões quatrocentos e trinta mil quinhentos e noventa reais e setenta e dois centavos)
DADOS DO PEDIDO
Valor de readequação solicitado: R$ 6.916.151,99 (seis milhões novecentos e dezesseis mil cento e cinquenta e um reais e noventa e nove centavos)
Fundamento Legal: Art. 70 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
DADOS DA ANÁLISE DO PROJETO
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde (SCTIE/MS)
Tipo de análise: Técnico.
Parecer conclusivo: Parecer Técnico nº 80/2020-COPP/CGFPS/DECIT/SCTIE/MS (0015741808) e Despacho GAB/SCTIE (0017708161).
Resultado: REPROVADO O PEDIDO DE READEQUAÇÃO.
Art. 2º Ficam mantidos os valores e os prazos de execução aprovados, nos termos do inciso VI do art. 2º da Portaria SE/MS 1.199, de 22 de novembro de 2019.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.