Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dá publicidade ao resultado de análise de pedido de readequação de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 50 do Anexo I do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31 de maio de 2019, e pelo Decreto nº 10.477, de 27 de agosto de 2020; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta o PRONON e o PRONAS/PCD; e considerando o § 4º do art. 70 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que estabelece a necessidade de publicação do resultado da análise das readequações de projeto no âmbito dos respectivos programas, resolve:
Art. 1º Publicar o seguinte resultado de pedido de readequação de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON):
DADOS DA INSTITUIÇÃO
NUP: 25000.019858/2018-14
Razão Social: Grupo de Apoio ao Adolescente e à Criança com Câncer - GRAACC
CNPJ: 67.185.694/0001-50
Município/UF: São Paulo/SP
DADOS DO PROJETO
Título do projeto: Sequenciamento de nova geração (NGS) e PCR digital (ddPCR): a medicina de precisão no diagnóstico, determinação do prognóstico e na orientação terapêutica de tumores da infância e adolescência.
Extrato do projeto (Resumo): Detectar e identificar alterações moleculares, com potencial marcador prognóstico, em leucemias e tumores sólidos da infância e adolescência.
Prazo de execução do projeto: 36 (trinta e seis) meses.
Valor do projeto inicialmente aprovado: R$ 4.152.057,18 (quatro milhões cento e cinquenta e dois mil cinquenta e sete reais e dezoito centavos).
DADOS DO PEDIDO
Valor de readequação solicitado: R$ 4.982.356,21 (quatro milhões, novecentos e oitenta e dois mil, trezentos e cinquenta e seis reais e vinte e um centavos).
Fundamento legal: Art. 70 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
DADOS DA ANÁLISE DO PEDIDO
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde (SCTIE/MS).
Tipo de análise: Mérito.
Parecer conclusivo: Parecer Técnico nº 138/2020-COPP/CGFPS/DECIT/SCTIE/MS (0017289914) e Despacho GAB/SCTIE (0017538205).
Resultado: APROVADO COM READEQUAÇÃO DE VALOR.
Valor aprovado da readequação: R$ 4.982.356,21 (quatro milhões novecentos e oitenta e dois mil trezentos e cinquenta e seis reais e vinte e um centavos).
Art. 2º Fica revogada a Portaria SE/MS nº 1.1.89, de 21 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 227, na data de 25 de novembro de 2019, Seção 1.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.