Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dá publicidade ao resultado de análise de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) e autoriza a captação de recursos.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 54 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e
Considerando os arts. 1º a 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que os regulamentou;
Considerando o Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que define as regras e critérios para credenciamento de instituições e para a apresentação de projetos no âmbito do PRONON e do PRONAS/PCD;
Considerando o Parecer Técnico nº 4/2020-COPP/CGFPS/DECIT/SCTIE/MS, de 10 de janeiro de 2020, que julgou procedente e deu provimento ao recurso administrativo interposto quanto ao mérito técnico; e
Considerando a Portaria Interministerial MS/ME nº 2.912, de 21 de outubro de 2020, que fixa, para o exercício de 2020, o valor global máximo das deduções do imposto sobre a renda correspondente às doações diretamente efetuados em prol de ações e serviços desenvolvidos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), resolve:
Art. 1º Esta Portaria torna pública o seguinte resultado da análise de projeto apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD):
DADOS DA INSTITUIÇÃO
Razão Social da Instituição: FIOTEC - Fundação para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico em Saúde.
CNPJ: 02.385.669/0001-74
Município/UF: Rio de Janeiro/RJ.
DADOS DO PROJETO
Título do Projeto: Aplicação de células-tronco em estudos pré-clínicos de regeneração e melhora funcional para doenças neurológicas causadoras de deficiências cognitivas, motoras e visuais.
Extrato do Projeto (resumo): Utilizar células-tronco humanas do cordão umbilical, ou mesenquimais geneticamente modificadas para ampliar os conhecimentos sobre os mecanismos de patogênese que possibilitem o desenvolvimento de novas abordagens terapêuticas em doenças neurológicas como autismo e microcefalia, assim como para desenvolver terapias celulares visando ao tratamento de pacientes acometidos por lesão de nervo óptico, por AVE ou por ELA.
Prazo de execução do projeto: 36 (trinta e seis) meses.
Valor aprovado para captação de doações: R$ 3.211.837,24 (três milhões, duzentos e onze mil oitocentos e trinta e sete reais e vinte e quatro centavos).
DADOS DA ANÁLISE
NUP: 25000.023650/2019-72
Parecer de aprovação: Parecer Técnico nº 4/2020-COPP/CGFPS/DECIT/SCTIE/MS (0013058213), chancelado pelo Despacho GAB/SCTIE (0017782128).
Resultado: PROJETO DEFERIDO.
Art. 2º Fica autorizada a captação de recursos de renúncia fiscal no âmbito do PRONAS/PCD em prol do projeto de que trata esta Portaria.
Parágrafo Único. A captação de recursos poderá ocorrer, contada da data de notificação da instituição, pelo Ministério da Saúde, da abertura da Conta Captação na instituição financeira oficial, respeitado o exercício fiscal vigente.
Art. 3º Fica revogado, em virtude de juízo de reconsideração exercido em sede recursal, o inciso XLVIII do art. 1º da Portaria nº 1.256/SE/MS, de 10 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 241, de 13 de dezembro de 2019.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.