Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 696, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020

Dá publicidade ao resultado de análise de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) e autoriza a captação de recursos.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 54 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e

Considerando os arts. 1º a 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que os regulamentou;

Considerando o Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que define as regras e critérios para credenciamento de instituições e para a apresentação de projetos no âmbito do PRONON e do PRONAS/PCD;

Considerando o Parecer Técnico nº 424/2020-CGSPD/DAET/SAES/MS, de 27 de novembro de 2020, que julgou procedente e deu provimento ao recurso administrativo interposto quanto ao mérito técnico; e

Considerando a Portaria Interministerial MS/ME nº 2.912, de 21 de outubro de 2020, que fixa, para o exercício de 2020, o valor global máximo das deduções do imposto sobre a renda correspondente às doações diretamente efetuados em prol de ações e serviços desenvolvidos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), resolve:

Art. 1º Esta Portaria torna público o seguinte resultado da análise de projeto apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD):

DADOS DA INSTITUIÇÃO

Razão Social da Instituição: Associação de Deficientes Físicos de Bento Gonçalves.

CNPJ: 91.983.460/0001-32

Município/UF: Bento Gonçalves/RS.

DADOS DO PROJETO

Título do Projeto: Aprimorando a Reabilitação.

Extrato do Projeto (resumo): Garantir atendimento especializado às pessoas com deficiência em caráter preventivo habilitador e reabilitador, oportunizando assim, a qualificação e humanização nos serviços médico-assistenciais, prestados pela instituição, contribuindo para o desenvolvimento global, inclusão e integração da pessoa com deficiência junto à sociedade.

Prazo de execução do projeto: 24 (vinte e quatro) meses.

Valor aprovado para captação de doações: R$ 769.664,51 (setecentos e sessenta e nove mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e um centavos).

DADOS DA ANÁLISE

NUP: 25000.012433/2019-57.

Parecer de aprovação: Parecer Técnico nº 424/2020-CGSPD/DAET/SAES/MS (0017814462).

Resultado: PROJETO DEFERIDO.

Art. 2º Fica autorizada a captação de recursos de renúncia fiscal no âmbito do PRONAS/PCD em prol do projeto de que trata esta Portaria.

Parágrafo Único. A captação de recursos poderá ocorrer, contada da data de notificação da instituição, pelo Ministério da Saúde, da abertura da Conta Captação na instituição financeira oficial, respeitado o exercício fiscal vigente.

Art. 3º Fica revogado, em virtude de juízo de reconsideração exercido em sede recursal, o inciso CLI do art. 1º da Portaria nº 1.256/SE/MS, de 10 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 241, de 13 de dezembro de 2019.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE LUIZ KORMANN

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