Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dá publicidade ao resultado de análise de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) e autoriza a captação de recursos.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 54 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e
Considerando os arts. 1º a 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que os regulamentou;
Considerando o Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que define as regras e critérios para credenciamento de instituições e para a apresentação de projetos no âmbito do PRONON e do PRONAS/PCD;
Considerando o Parecer Técnico nº 424/2020-CGSPD/DAET/SAES/MS, de 27 de novembro de 2020, que julgou procedente e deu provimento ao recurso administrativo interposto quanto ao mérito técnico; e
Considerando a Portaria Interministerial MS/ME nº 2.912, de 21 de outubro de 2020, que fixa, para o exercício de 2020, o valor global máximo das deduções do imposto sobre a renda correspondente às doações diretamente efetuados em prol de ações e serviços desenvolvidos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), resolve:
Art. 1º Esta Portaria torna público o seguinte resultado da análise de projeto apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD):
DADOS DA INSTITUIÇÃO
Razão Social da Instituição: Associação de Deficientes Físicos de Bento Gonçalves.
CNPJ: 91.983.460/0001-32
Município/UF: Bento Gonçalves/RS.
DADOS DO PROJETO
Título do Projeto: Aprimorando a Reabilitação.
Extrato do Projeto (resumo): Garantir atendimento especializado às pessoas com deficiência em caráter preventivo habilitador e reabilitador, oportunizando assim, a qualificação e humanização nos serviços médico-assistenciais, prestados pela instituição, contribuindo para o desenvolvimento global, inclusão e integração da pessoa com deficiência junto à sociedade.
Prazo de execução do projeto: 24 (vinte e quatro) meses.
Valor aprovado para captação de doações: R$ 769.664,51 (setecentos e sessenta e nove mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e um centavos).
DADOS DA ANÁLISE
NUP: 25000.012433/2019-57.
Parecer de aprovação: Parecer Técnico nº 424/2020-CGSPD/DAET/SAES/MS (0017814462).
Resultado: PROJETO DEFERIDO.
Art. 2º Fica autorizada a captação de recursos de renúncia fiscal no âmbito do PRONAS/PCD em prol do projeto de que trata esta Portaria.
Parágrafo Único. A captação de recursos poderá ocorrer, contada da data de notificação da instituição, pelo Ministério da Saúde, da abertura da Conta Captação na instituição financeira oficial, respeitado o exercício fiscal vigente.
Art. 3º Fica revogado, em virtude de juízo de reconsideração exercido em sede recursal, o inciso CLI do art. 1º da Portaria nº 1.256/SE/MS, de 10 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 241, de 13 de dezembro de 2019.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.