Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 700, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020

Dá publicidade à análise dos projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) reprovados no mérito.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE ADJUNTO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 50 do Anexo I do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31 de maio de 2019, e alterado pelo Decreto nº 10.477, de 27 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial da União, de 28 de agosto de 2020; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); e considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, resolve:

Art. 1º Indeferir os projetos abaixo relacionados, nos termos dos art. 50 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD):

I - NUP: 25000.020500/2019-15

Título do Projeto: Núcleo de Habilidades Aquáticas Integrado

Razão Social da Instituição: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE AMERICANA

CNPJ: 43.262.708/0001-23

Fundamento: Parecer de Mérito nº 616/2020-CGSPD/DAET/SAES/MS (0018048299)

II - NUP: 25000.029319/2019-66

Título do Projeto: Acessibilidade e Reforma para acessos, percursos e áreas de convivência externas do Hospital de Câncer de Pernambuco

Razão Social da Instituição: SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE COMBATE AO CÂNCER

CNPJ: 10.894.988/0001-33

Fundamento: Parecer de Mérito nº 400/2020-CGSPD/DAET/SAES/MS (0017766996)

III - NUP: 25000.023185/2019-70

Título do Projeto: MAIS CRI para Araxá - Intervenção In Loco e Clínica de Reabilitação

Razão Social da Instituição: ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA ARAXÁ

CNPJ: 16.908.600/0001-92

Fundamento: Parecer de Mérito Nº 413/2020-CGSPD/DAET/SAES/MS (0017802029)

Art. 2º Nos termos do art. 56 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, caberá recurso, em face dos resultados, no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data de publicação desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE LUIZ KORMANN

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