Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dá publicidade ao resultado de análise de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) e autoriza a captação de recursos.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 50 do Anexo I do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31 de maio de 2019, e alterado pelo Decreto nº 10.477, de 27 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial da União, de 28 de agosto de 2020; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013;
Considerando o Parecer Técnico nº 6/2020-CGSPD/DAET/SAES/MS, de 08 de janeiro de 2020, que julgou procedente e deu provimento ao recurso administrativo interposto quanto ao mérito técnico; e
Considerando a Portaria Interministerial MS/ME nº 2.912, de 21 de outubro de 2020, que fixa, para o exercício de 2020, o valor global máximo das deduções do imposto sobre a renda correspondente às doações diretamente efetuados em prol de ações e serviços desenvolvidos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), resolve:
Art. 1º Esta Portaria torna público o seguinte resultado da análise de projeto apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD):
DADOS DA INSTITUIÇÃO
Razão Social da Instituição: Associação dos Deficientes Visuais de Ribeirão Preto e Região.
CNPJ: 02.500.153/0001-23
Município/UF: Ribeirão Preto/SP.
DADOS DO PROJETO
Título do Projeto: Guias do Pedal.
Extrato do Projeto (resumo): O presente projeto é uma ação de renovação, tendo em vista prévia aprovação cujo início das atividades se deu em janeiro de 2019. Nesta edição, entretanto, seu objetivo principal se amplia, uma vez que o foco de atendimento deixa de ser apenas o de pessoas com deficiência visual, passando também para indivíduos com deficiências múltiplas. Além disso, os novos beneficiários com deficiência visual passarão a ser as crianças.
Prazo de execução do projeto: 12 (doze) meses.
Valor aprovado para captação de doações: R$ 480.275,89 (quatrocentos e oitenta mil, duzentos e setenta e cinto reais e oitenta e nove centavos).
DADOS DA ANÁLISE
NUP: 25000.029470/2019-02
Parecer de aprovação: Parecer Técnico nº 6/2020-CGSPD/DAET/SAES/MS (0013026141) e Despacho CGSPD (0018070524).
Resultado: PROJETO DEFERIDO.
Art. 2º Fica autorizada a captação de recursos de renúncia fiscal no âmbito do PRONAS/PCD em prol do projeto de que trata esta Portaria.
Parágrafo Único. A captação de recursos poderá ocorrer, contada da data de notificação da instituição, pelo Ministério da Saúde, da abertura da Conta Captação na instituição financeira oficial, respeitado o exercício fiscal vigente.
Art. 3º Fica revogado, em virtude de juízo de reconsideração exercido em sede recursal, o inciso CXLVI do art. 1º da Portaria nº 1.256/SE/MS, de 10 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 241, de 13 de dezembro de 2019.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.