Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 708, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020

Dá publicidade ao resultado de análise de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) e autoriza a captação de recursos.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 50 do Anexo I do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31 de maio de 2019, e alterado pelo Decreto nº 10.477, de 27 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial da União, de 28 de agosto de 2020; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013;

Considerando o Parecer Técnico nº 6/2020-CGSPD/DAET/SAES/MS, de 08 de janeiro de 2020, que julgou procedente e deu provimento ao recurso administrativo interposto quanto ao mérito técnico; e

Considerando a Portaria Interministerial MS/ME nº 2.912, de 21 de outubro de 2020, que fixa, para o exercício de 2020, o valor global máximo das deduções do imposto sobre a renda correspondente às doações diretamente efetuados em prol de ações e serviços desenvolvidos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), resolve:

Art. 1º Esta Portaria torna público o seguinte resultado da análise de projeto apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD):

DADOS DA INSTITUIÇÃO

Razão Social da Instituição: Associação dos Deficientes Visuais de Ribeirão Preto e Região.

CNPJ: 02.500.153/0001-23

Município/UF: Ribeirão Preto/SP.

DADOS DO PROJETO

Título do Projeto: Guias do Pedal.

Extrato do Projeto (resumo): O presente projeto é uma ação de renovação, tendo em vista prévia aprovação cujo início das atividades se deu em janeiro de 2019. Nesta edição, entretanto, seu objetivo principal se amplia, uma vez que o foco de atendimento deixa de ser apenas o de pessoas com deficiência visual, passando também para indivíduos com deficiências múltiplas. Além disso, os novos beneficiários com deficiência visual passarão a ser as crianças.

Prazo de execução do projeto: 12 (doze) meses.

Valor aprovado para captação de doações: R$ 480.275,89 (quatrocentos e oitenta mil, duzentos e setenta e cinto reais e oitenta e nove centavos).

DADOS DA ANÁLISE

NUP: 25000.029470/2019-02

Parecer de aprovação: Parecer Técnico nº 6/2020-CGSPD/DAET/SAES/MS (0013026141) e Despacho CGSPD (0018070524).

Resultado: PROJETO DEFERIDO.

Art. 2º Fica autorizada a captação de recursos de renúncia fiscal no âmbito do PRONAS/PCD em prol do projeto de que trata esta Portaria.

Parágrafo Único. A captação de recursos poderá ocorrer, contada da data de notificação da instituição, pelo Ministério da Saúde, da abertura da Conta Captação na instituição financeira oficial, respeitado o exercício fiscal vigente.

Art. 3º Fica revogado, em virtude de juízo de reconsideração exercido em sede recursal, o inciso CXLVI do art. 1º da Portaria nº 1.256/SE/MS, de 10 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 241, de 13 de dezembro de 2019.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE LUIZ KORMANN

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde