Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dá publicidade ao resultado de análise de pedido de readequação de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 50 do Anexo I do Decreto n.º 9.795, de 17 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31 de maio de 2019, e alterado pelo Decreto nº 10.477, de 27 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial da União, de 28 de agosto de 2020; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta o PRONON e o PRONAS/PCD; e considerando o § 4º do art. 69 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação n° 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que estabelece a necessidade de publicação do resultado da análise das readequações de projeto no âmbito dos respectivos programas, resolve:
Art. 1º Publicar o seguinte resultado de pedido de readequação de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD):
DADOS DA INSTITUIÇÃO:
NUP: 25000.200689/2016-77.
Razão Social: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pinhalzinho.
CNPJ: 75.437.053/0001-73.
Município/UF: Pinhalzinho/SC.
DADOS DO PROJETO:
Título do Projeto: Melhoria e ampliação do atendimento de reabilitação/habilitação, adaptação, inserção e reinserção no mercado de trabalho prestado a pessoa com deficiência intelectual e ou múltipla na APAE de Pinhalzinho-SC, especialmente no que se refere à acessibilidade.
Extrato do Projeto (Resumo): Melhorar a estrutura física da instituição, especialmente no que se refere à acessibilidade, buscando aprimorar e ampliar os serviços médico-assistenciais de reabilitação/habilitação, bem como os de adaptação, inserção e reinserção no trabalho, prestados às pessoas com deficiência que frequentam a APAE de Pinhalzinho- SC.
Prazo de execução: 12 meses.
Valor inicialmente aprovado do projeto: 729.954,85 (setecentos e vinte e nove mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos).
DADOS DO PEDIDO:
Valor de readequação solicitado: R$ 456.640,94 (quatrocentos e cinquenta e seis mil seiscentos e quarenta reais e noventa e quatro centavos).
Prazo de execução solicitado: 11 meses.
Fundamento Legal: Art. 69 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação n° 5/GM/MS.
DADOS DA ANÁLISE DO PROJETO:
Órgão responsável pela análise: Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência (CGSPD/DAET/SAES/MS).
Tipo de análise: Mérito.
Parecer conclusivo: Parecer de Mérito nº 639/2020-CGSPD/DAET/SAES/MS (0018148217).
Resultado: APROVADO COM READEQUAÇÃO DE VALOR.
Prazo de execução aprovado da readequação: 11 meses.
Valor aprovado da readequação: R$ 456.640,94 (quatrocentos e cinquenta e seis mil seiscentos e quarenta reais e noventa e quatro centavos).
Art. 2º Revogar o inciso II, do art. 1º da Portaria SE/MS nº 1.329, de 06 dezembro de 2018, publicada no DOU nº 235, na data de 07 de dezembro de 2018, Seção 1, página 108.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.