Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 2, DE 4 DE JANEIRO DE 2021

Dá publicidade aos resultados das análises dos projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 50 do Anexo I do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31 de maio de 2019, e alterado pelo Decreto nº 10.477, de 27 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial da União, de 28 de agosto de 2020; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013;

Considerando o Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que define as regras e critérios para credenciamento de instituições e para a apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); e

Considerando os pareceres técnicos de indeferimento emitidos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS) e homologados pelo titular do órgão do Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Indeferir os projetos abaixo relacionados, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD):

I - NUP 25000.176719/2019-60

Título do projeto: Ampliar e qualificar o acesso dos serviços ofertados na APAE de Douradina/PR.

Razão Social da Instituição: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOURADINA.

CNPJ: 02.184.137/0001-79

II - NUP 25000.022760/2019-17

Título do projeto: Reforma do Centro Especializado em Reabilitação - CER III da APAE de Bauru.

Razão Social da Instituição: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BAURU.

CNPJ: 45.032.745/0001-70

Art. 2º Nos termos do art. 56 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, caberá recurso em face dos resultados no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data de publicação desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NIVALDO ALVES DE MOURA FILHO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde