Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dá publicidade ao resultado de análise de prestação de contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 50 do Anexo I do Decreto n.º 9.795, de 17 de maio de 2019, com alterações dadas pelo Decreto nº 9.816, de 31 de maio de 2019, e Decreto nº 10.477, de 27 de agosto de 2020; considerando os art. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta os programas; e o art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação n° 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que estabelece a necessidade de publicação do resultado da análise da prestação de contas relativas aos projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), resolve:
Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
Razão Social: Centro Especializado em Reabilitação - Irmandade Nossa Senhora da Saúde.
CNPJ: 20.081.238/0001-04.
Município/UF: Diamantina/MG.
Título do projeto: Ampliação e Qualificação da Assistência no Centro Especializado em Reabilitação de Diamantina.
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção à Saúde (SAES/MS).
Tipo de análise: Execução física.
Período analisado: Exercício 2016 e Exercício 2017.
Processo NUP: 25000.070472/2015-45.
Embasamento: Parecer de Mérito nº 11/2018-CGSPD/DAPES/SAS/MS (2250310), Parecer de Mérito nº 465/2018-CGSPD/DAPES/SAS/MS (5070133) e Despacho CGSPD/DAET/SAES/MS (0018070413).
Resultado: Aprovados com ressalvas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.